MPF/AP fiscaliza cumprimento da Lei do Acompanhante na Maternidade Mãe Luzia

Fonte: Ministério Público Federal no Amapá

Representantes da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) estiveram, na última semana, na Maternidade Mãe Luzia para averiguar o cumprimento de decisão judicial que garante às mães o direito a um acompanhante. Pessoas na sala de pós-parto, bem como a diretoria do hospital, afirmaram que a determinação da Justiça Federal está sendo cumprida.

Desde 2010, o MPF/AP trabalha para assegurar às parturientes o direito à companhia de alguém a sua escolha - antes, durante e depois do parto-, conforme determina a Lei 8080/90. À época, as tentativas extrajudiciais – como expedição de recomendação e ofícios – não foram suficientes para solucionar a questão. A adoção de medida judicial se deu em 2012, quando, em ação civil pública, o MPF/AP e a Advocacia Geral da União pediram à Justiça Federal que obrigasse a Maternidade Mãe Luzia e o Hospital São Camilo a cumprir a legislação. A decisão definitiva saiu em fevereiro do ano passado.

Ainda em 2012, o Hospital São Camilo adequou suas dependências para atender a lei. Na Maternidade Mãe Luzia, porém, no ano passado, chegou a ser proibida a entrada de outras pessoas que não fossem as parturientes na sala de pós-parto. A medida administrativa, considerada contrária ao disposto na legislação, foi derrubada após repercussão negativa.

“O hospital alegava não contar com estrutura adequada para atender à lei. No entanto, o MPF entende que, se foi reconhecido, em lei, o direito da mãe a ter um acompanhante, seja ele homem ou mulher, cabe ao poder público se adequar para cumpri-lo”, enfatiza o procurador regional dos direitos do cidadão Rodolfo Lopes.

Denúncias - A atuação do MPF/AP foi resultado de denúncia recebida, em 2010, de um pai impedido de acompanhar o parto da mulher na Maternidade Mãe Luzia. A PRDC solicita que eventuais impedimentos à presença de acompanhantes sejam informados ao órgão. As denúncias podem ser apresentadas pessoalmente na Sala de Atendimento ao Cidadão, das 11h às 18h, no Edifício David, na Avenida Ernestino Borges, 535 - Centro. Pela internet, pode ser utilizado o aplicativo SAC MPF, gratuito para iOS e Android, ou o site cidadao.mpf.mp.br.

“A fiscalização constante da população e, em especial, das parturientes é essencial, pois caso seja constatado o descumprimento da determinação judicial o MPF adotará todas as medidas extrajudiciais e judiciais ao seu alcance”, finaliza.

Número da ação para consulta processual no site do TRF1/SJAP: 4361-87.2012.4.01.3100

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