MPF/AP processa quatro ex-secretários de Saúde por improbidade administrativa



O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) acusa os ex-secretários estaduais de Saúde Evandro Costa Gama, Regiclaudo de Souza Silva, Edilson Afonso Mendes Pereira e Lineu da Silva Facundes de retardar e omitir informações à Justiça. Pela conduta, eles vão responder por improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em abril deste ano. Se condenados, eles podem ter os direitos políticos cassados, ficar proibidos de contratar com a administração pública e assumir cargos ou funções públicas por até cinco anos. A Justiça também pode aplicar pena de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração que recebiam pela função.

Na esfera penal, o MPF/AP denunciou os ex-secretários por desobediência e supressão de documentos. Pelos crimes eles podem ser condenados à pena de reclusão de até seis anos.

Entenda - Os ex-secretários receberam ofício do Poder Judiciário com pedidos de informações sobre determinado pregão eletrônico. A solicitação era para apurar possível irregularidade na contratação de empresas fornecedoras de medicamentos.

Evandro Costa Gama e Regiclaudo de Souza Silva informaram que os documentos solicitados pela Justiça estavam em poder da Polícia Federal. Ao ser oficiada, a Polícia Federal afirmou que não havia apreendido os documentos solicitados.

Novamente, a Justiça solicitou informações da Secretaria de Estado da Saúde. Os ex-secretários Edilson Afonso Pereira e Lineu da Silva Facundes sequer responderam aos ofícios. Para o MPF/AP, os réus “conjuntamente deixaram de prestar as informações, primeiramente através do procrastinamento ao afirmarem que não possuíam o documento e, posteriormente, simplesmente ignorando as requisições judiciais”.

Segundo trecho da ação, “agindo de tal forma os denunciados desobedeceram a ordem do Juiz, pois não prestaram as informações requisitadas, bem como suprimiram documentos que possuíam em razão do cargo”.

Números para pesquisa processual
ACP: 0002090-71.2013.4.01.3100
Denúncia: 0002110-62.2013.4.01.3100

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