Ministério Público propõe Ação de Improbidade Administrativa contra Moisés Souza e Edinho Duarte
O Ministério Público Estadual propôs Ação de Improbidade
Administrativa contra os deputados estaduais Moisés Souza e Edinho
Duarte. A Ação inclui, ainda, nove funcionários da Assembleia
Legislativa, a Cooperativa de Transportes do Amapá (TRANSCOOP) e seu
presidente.
Ascom/MPE/AP
Moisés Souza e Edinho Duarte são acusados de praticar atos ilegais na
contratação da TRANSCOOP. Os nove funcionários da Assembleia
Legislativa do Amapá e a própria Cooperativa são acusados de participar
da ação fraudulenta que resultou em prejuízo ao erário no valor de R$
235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais).
A contratação da Cooperativa, segundo as investigações, foi comandada
por Moisés Souza e Edinho Duarte, e realizada supostamente em caráter
de emergência, sob o argumento de atender às necessidades de
deslocamento de servidores e deputados até os municípios do Estado.
No entanto, a despeito da menção à apresentação de menor preço pela
TRANSCOOP no despacho da Assembleia Legislativa do Amapá, não consta do
processo administrativo nenhuma cotação de preços entre outras empresas
do ramo de locação de veículos, contrariando a justificativa apresentada
pelo presidente da CPL, onde argumenta que a TRANSCOOP “foi a que
melhor atendeu às necessidades da Administração da Assembleia”.
Ainda de acordo com as investigações, a ALAP emitiu cheque nominal à
TRANSCOOP, no valor combinado de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e
cinco mil reais) para o pagamento dos serviços supostamente prestados,
assinado por Moisés Souza, Edinho Duarte e Edmundo Ribeiro Tork Filho.
Contudo, com base em quebra de sigilo bancário, autorizada por decisão
judicial, ficou provado que o cheque em questão, ao invés de ser
depositado na conta da TRANSCOOP, foi sacado diretamente na boca do
caixa pelo servidor da ALAP, Gleidson Luís Amanajás da Silva, conhecido
popularmente como Gargamel, em março de 2011.
A fraude ganhou ainda mais sustentação quando o Presidente da
TRANSCOOP espontaneamente revelou o esquema de fraude à licitação, com o
direcionamento da contratação e o pagamento pela ALAP por serviços não
prestados, ou seja, a TRANSCOOP não apresentou nenhum veículo para
locação pela Assembleia. O Ministério Público ainda ouviu a diretora
financeira e os cooperados da TRANSCOOP, que declararam desconhecer
qualquer locação de veículos para a AL.
Ao forjarem o processo de dispensa de licitação e a contratação da
referida Cooperativa, que resultou no pagamento por serviços não
prestados, os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa
que importaram em prejuízo ao erário e violaram os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Além dos parlamentares, a própria TRANSCOOP e seu presidente, Eduardo
da Costa Nunes Barreto, foram denunciados e a ação de improbidade
administrativa foi proposta também contra os servidores públicos Edmundo
Ribeiro Tork Filho, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres
Everton, Fran Soares Nascimento Junior, Vitório Miranda Cantuária,
Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira, Gleidson Luis Amanajás da
Silva, José Maria Miranda Cantuária, Fúlvio Sussuarana Batista.
O Ministério Público, em 6 de julho deste ano, propôs ação penal
contra os acusados – à exceção da TRANSCOOP – requerendo o afastamento
das funções públicas e a proibição de frequentarem o âmbito da
Assembleia Legislativa.
Agora, na Ação de Improbidade Administrativa, o Ministério Público
requer, liminarmente, o bloqueio dos bens dos requeridos, até o valor do
dano causado ao erário, e, no mérito, a condenação dos requeridos às
penas do artigo 12, inciso II, da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente às
penas do artigo 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92, que consistem no
ressarcimento dos danos causados ao erário, a perda da função pública, o
pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de
contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais e
creditícios.
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