SINDUFAP abre inscrições para seleção e contratação de funcionário Auxiliar Administrativo
O Presidente do
Sindicato dos Docentes da UNIFAP – SINDUFAP –, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com as condições estabelecidas neste edital, torna pública a
abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo de
Seleção para contratação imediata de funcionário para o provimento de Auxiliar
Administrativo para o quadro pessoal do Sindicato dos Docentes da Universidade
Federal do Amapá (SINDUFAP).
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de
Seleção destina-se a preencher 01 (uma) vaga para o provimento de cargo de
Auxiliar Administrativo do SINDUFAP.
1.2 O Processo de
Seleção será regido por este Edital, inclusive seus anexos, e executado pelo
SINDUFAP.
1.3 O salário inicial
será de dois salários mínimos – R$ 1.356,00 (Um mil, trezentos e cinquenta e
seis reais).
1.4 A jornada de
trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, e o contrato de trabalho será
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.5 O candidato deve
ter, no mínimo, Ensino Médio completo até a data da assinatura do contrato.
2.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 DA INSCRIÇÃO
2.1.1 As inscrições
serão realizadas exclusivamente via presencial, na Secretaria do SINDUFAP,
localizada no Centro de Vivências, no Campus Marco Zero da UNIFAP, no período
do dia 13 de agosto de 2013 ao dia 22 de agosto de 2013.
2.1.2 O horário para
formular inscrição será de 09h00min às 12h00min e de 14h:00min às 17h:00min, de
segunda a sexta, exceto feriados.
2.1.3 A inscrição se
dará mediante entrega do Currículo.
2.1.4 A inscrição do
candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital e em eventuais normas, orientações e publicações posteriores.
2.1.5 A inscrição será
gratuita.
2.1.6 Antes de efetuar
a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para a participação no Processo de Seleção.
2.1.7 O candidato que
necessitar atendimento especial para realizar a prova deverá solicitar tal
atendimento no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita.
2.1.8 A candidata que
tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar
atendimento especial para tal fim, e nos dias da aplicação das provas levar um
acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
2.1.9 A listagem com as
inscrições deferidas será divulgada a partir das 10h00min do dia 23 de agosto
de 2013, no blog do SINDUFAP: http://sindufap.wordpress.com/ e anexada no mural
externo da Secretaria do SINDUFAP, localizada no Centro de Vivências, no Campus
Marco Zero da UNIFAP.
3
DA PROVA
3.1 O Processo de
Seleção constará de quatro fases, constante de prova de redação, prova de
informática, análise de currículo e entrevista, todas de caráter
classificatório.
3.2 O conteúdo para a
prova de redação e prova de informática constam no Anexo I, bem como os
critérios para análise de currículo e entrevista.
3.3 A primeira fase do
Processo de Seleção será a redação. Será aplicada no dia 27 de agosto de 2013,
com horário e local a serem definidos e publicados posteriormente.
3.4 A segunda fase do
Processo de Seleção será a prova de informática, que será aplicada no dia 28 de
agosto de 2013, com horário e local a serem definidos e publicados
posteriormente.
3.5 A terceira fase do
Processo de Seleção será a análise de currículo, a qual será publicada no dia
28 de agosto de 2013.
3.6 A quarta fase do
Processo de Seleção será a entrevista, a qual será realizada no dia 29 de
agosto de 2013, na Secretaria do SINDUFAP, localizada no Centro de Vivências,
no Campus Marco Zero da UNIFAP, com cronograma a ser definido e publicado
posteriormente.
3.7 O candidato deve
comparecer ao local determinado para a realização da sua prova com antecedência
mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido do Comprovante
de Inscrição, do documento de identidade e de caneta. Não será permitido o
ingresso de nenhum candidato na sala de prova após o horário determinado.
3.8 O candidato deve
estar atento no endereço eletrônico http://sindufap.wordpress.com/ou no mural
externo da Secretaria do SINDUFAP, ao local e horário designado para a realização
das provas.
4
DA APLICAÇÃO DA PROVA
4.1 Cada fase do
Processo de Seleção valerá 10 (dez) pontos.
4.2 Não será admitida
qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou com pessoas
não autorizadas, nem a utilização de livros, dicionários de Língua Portuguesa,
manuais, apostilas, impressos ou qualquer outra anotação.
5 DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Será considerado
aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação na soma total simples dos
resultados das quatro fases.
5.2 O resultado final
do Processo de Seleção será divulgado no endereço eletrônico http://sindufap.wordpress.com/
e afixado no mural externo da Secretaria do SINDUFAP, no dia 30 de agosto de
2013.
6
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Em caso de
igualdade de pontuação no resultado final, serão observados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
a) O candidato que
tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição
no Processo de Seleção, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003
(Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação na
prova de redação;
c) Maior pontuação na
entrevista;
d) O candidato mais
idoso, com idade inferior a 60 (sessenta anos).
9
DOS REQUISITOS PARA O CARGO
9.1 Para a investidura
no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
9.1.1 Ser aprovado no
Processo de Seleção e possuir, na data da contratação, os requisitos exigidos
para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste Edital.
9.1.2 Ter idade mínima
de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato.
9.1.4 Possuir a
escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de documentos juntados
ao Currículo.
ANEXO
I
CONTEÚDO DAS PROVAS DE
REDAÇÃO E INFORMÁTICA E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO E ENTREVISTA.
Prova de redação: A
prova de redação poderá abranger todo e qualquer gênero textual e versará sobre
um tema atual, qual seja, o mundo do trabalho, o sindicalismo, a estrutura
administrativa dos sindicatos, as políticas educacionais.
Prova de Informática: A
prova de informática será realizada de forma prática, e poderá abranger os
seguintes assuntos: 1. Sistema operacional Windows/XP. 2. Editor de texto (MS
Word) Janela principal e seus elementos; barras (título, menu, padrão, formatação,
etc.) régua, curso e área de edição; Digitação e formatação (palavras, parágrafos,
figuras, tabelas, etc.); Manipulação de arquivos (salvar, salvar como, abrir, fechar,
etc.); Cabeçalho e rodapé; Opções do Menu Inserir (quebra, número de páginas, data
e hora, notas, símbolos, figura e hiperlink); Tabelas e formatação de texto em colunas.
3. Planilhas Eletrônicas (MS Excel); Janela principal e seus elementos: barras (título,
menu, padrão, formatação, fórmulas, etc.) cursor, célula, linha, coluna, faixa
e planilha; Tipos de dados (numéricos, alfanuméricos, fórmulas, data e hora,
etc.); formatação; Manipulação de pastas (salvar, salvar como, abrir, fechar,
etc.); Fórmulas e principais funções; Principais tipos de Gráficos (barra,
coluna e pizza).
Critérios para análise
de currículo: Para a análise de currículo serão considerados os seguintes
critérios: experiência profissional na área administrativa (1,0 ponto para cada
experiência, não podendo ultrapassar três pontos); cursos de aperfeiçoamento
nas áreas de informática (1,0 ponto para cada curso, não podendo ultrapassar
três pontos), atendimento ao público (0,5 pontos para cada curso, não podendo
ultrapassar 1,5 pontos), auxiliar administrativo (0,5 pontos para cada curso,
não podendo ultrapassar 1,5 pontos), relações humanas (0,5 pontos para cada
curso, não podendo ultrapassar 1,0 ponto).
Critérios para
entrevista: Para a entrevista serão avaliados os seguintes aspectos:capacidade
de comunicação, capacidade de argumentação, capacidade de síntese, capacidade
de iniciativa, compreensão do trabalho administrativo, compreensão do trabalho
sindical.
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