Inscrições abertas para Mostra de Música Sescanta 2013

Fonte:



REGULAMENTO
O Serviço Social do Comércio - Departamento Regional no Amapá realiza a Mostra de Música Sescanta Amapá 2013, com objetivo de contribuir para o processo de criação e difusão da cultura do Estado do Amapá, possibilitando a troca de experiência, técnica e conhecimento no âmbito musical, através da integração entre compositores, instrumentistas e intérpretes dos cenários musicais, regidos pelo presente regulamento.

Este ano o projeto traz o “SESCANTA NA ESCOLA”, sendo um desdobramento da Mostra de Música, que se caracteriza também como uma mostra musical. A distinção se dá na maneira como é executado. O “SESCANTA NA ESCOLA” ocorrerá na Escola SESC, dias antes da grande apresentação, sob o formato de mini apresentação do musico e seu respectivo trabalho. O músico compositor e ou intérpretes levarão aos estudantes de maneira simplificada, a musicalidade proposta no evento SESCANTA AMAPÁ.


I – DA INSCRIÇÃO:
1º - Poderão se inscrever músicos, cantores, compositores, intérpretes e grupos musicais de todo o Estado do Amapá, onde cada candidato deverá obrigatoriamente apresentar três (03) músicas de autoria própria e de livre tendência musical, inclusive instrumental, sendo que uma das músicas deverá ser inédita e original (entende-se por música inédita aquela que não tenha sido gravada em CD ou DVD com tiragem comercial e/ou premiada em Mostras e/ou Festivais);

2º - Entende-se por música instrumental músicas soladas por um ou mais instrumento ou vocalizada sem letra.

3º - O compositor deverá indicar o intérprete de sua música no ato da inscrição.

4º- As inscrições estarão abertas no período de 05 a 30 de agosto de 2013, no horário de 8 às 12h e das 14 às 18h, na Casa da Cultura, no SESC/Araxá, Rua Jovino Dinoá, 4311 – Beirol – Macapá-AP, CEP 68.902-030, Telefone: (096) 3241-4440 ramal 257.

5º - No ato da inscrição, o cantor ou grupo deverá apresentar:

a) 04 (quatro) cópias das letras de todas as músicas digitadas com suas respectivas partituras e/ou cifras, pseudônimo e nome da música;

b) 01 (um) CD com a gravação das músicas no formato MP3 ou WAV, identificado com o pseudônimo, nomes das músicas e identificação da música inédita;c) Juntamente com o CD deverão ser encaminhadas as fichas de inscrição e autorização legais, devidamente preenchidas, em envelope fechado, identificado apenas pelo pseudônimo.

d) É vetada a participação dos servidores do SESC, SENAC, FECOMÉRCIO, parente até segundo grau;

e) Copia da carteira identidade, CPF e PIS e conta corrente;

f) No ato da inscrição, o compositor deverá assinar um termo de compromisso para com o desdobramento “SESCANTA NA ESCOLA”. A reunião geral ocorrerá no dia 18 de setembro de 2013 conforme TÍTULO II PARAFGRAFO 3º do presente regulamento.


II – DA SELEÇÃO
1º) As músicas inscritas e seus respectivos intérpretes serão selecionados nos dias 9,10 e 11 de setembro 2013, por uma comissão de curadores indicada pelo SESC/AP, constituída por músicos, professores de Língua Portuguesa e técnicos que atuam na área musical do SESC de outros Estados, que fará a seleção dos 12 compositores, sendo cada um com 03 músicas totalizando 36 músicas. Sendo divididas as apresentações da seguinte forma: 18 músicas no dia 03.10.2013 e mais 18 musicas no dia 04.10.2013.

2º) O resultado será divulgado no dia 13.09.2013 pelo site do SESC, www.sescamapa.com.br, através dos meios de comunicação - mídia espontânea- e fixados em murais e portarias do SESC Araxá e SESC Centro;

2.1 – O Resultado não será divulgado via telefone;

3º) Todos os selecionados participarão de uma reunião, no dia 18.9.2013 às 18h, na Casa da Cultura no SESC Araxá, onde será discutido o cronograma de ensaios, esclarecimento da realização da mostra (sorteio da ordem de apresentação, ensaios e o que ocorrer); nos dias 19 e 20.09, execução do desdobramento SESCANTA NA ESCOLA” que ocorrerá na Escola SESC;

4º) Após a seleção da música classificada o compositor responsável pela inscrição, deverá confirmar à organização da mostra, no prazo de 48 horas, o intérprete para sua música, o qual foi informado previamente na ficha de inscrição. A não informação no tempo hábil implicará ao próprio compositor a defesa de sua música.

5º) A Comissão selecionará os participantes seguindo os critérios: música (conjunto da obra), letra, arranjo e interpretação.

5.1 – É vetada a participação, de qualquer membro da curadoria, nas etapas posteriores a seleção das músicas (ensaios, apresentação e estúdio), ou seja, os curadores não poderão fazer arranjos, ou se apresentarem com os músicos selecionados.5.2 - É vetada a participação do músico selecionado no SESCANTA, na formação da Banda Base;

6º) Serão escolhidos pela Comissão de seleção 12 (doze) compositores, cada um com 03 músicas, totalizando 36 obras, que serão apresentadas em 02 dias. Sendo as apresentações nos dias 3 e 4 de outubro de 2013.

a) Das 36 (trinta e seis) músicas selecionadas, 12 participarão da gravação do CD da Mostra de Música SESCanta Amapá 2013, (sendo rigorosamente uma música de cada um compositor).
b) Não será permitida na apresentação em qualquer um dos dias, a utilização de Play Back, devendo os autores compositores apresentar-se, ao vivo, com a banda base colocada à disposição pela mostra ou com os músicos de sua livre escolha.


III - DA ELIMINAÇÃO:
Os selecionados conforme resultado no item II, seja músico, cantor, compositor, grupo musical ou responsável pela inscrição que vier a comprometer o andamento de qualquer uma das fases da Mostra de Música SESCanta Amapá 2013 será sumariamente desclassificado do certame. Ou que também, desacatar algum funcionário do SESC, membro da comissão de curadoria das canções, ou integrante da banda base, será rigorosamente eliminado da Mostra.

Parágrafo Primeiro: A eliminação será decidida pela comissão de curadores, através de relatório justificado e conclusivo, da qual não caberá pedido de reconsideração e nem recurso.

Parágrafo Segundo: Os candidatos classificados pela curadoria que sofrerem eliminação, não poderão receber o pagamento de incentivo cultural.


IV - DA PREMIAÇÃO:
Será concedido aos 12 (doze) compositores (Entende-se por compositor, no presente regulamento, aquele que é o responsável pela inscrição) selecionados, um incentivo cultural no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) da mostra SESCanta Amapá 2013.


V – DOS ENSAIOS
1º) Será elaborado um cronograma dos dias e horários para os ensaios no período de 23 a 27 de setembro de 2013, conforme descreve este regulamento.

2º) Cada artista ou grupo selecionado terá 3 horas nos ensaios preliminares e 30 minutos na passagem de som, que será a partir das 09 horas dos respectivos dias de apresentação. Os participantes que não estiverem no local dos ensaios e passagem de som, na hora e dia pré-estabelecido, salvo com apresentação de atestado médico, perderão o direito ao ensaio e a passagem de som.

3º) Estarão disponíveis 06 (seis) músicos: baixista, guitarrista, tecladista, baterista, percussionista e saxofonista-flautista para atender as necessidades apontadas pelo arranjador(es) e solicitada pelo(s) participante(s) nos ensaios, nos cinco dias e na gravação em estúdio do CD da Mostra SESCanta Amapá 2013.

4º) É de inteira responsabilidade do participante o custo financeiro pela utilização de instrumentos e músicos que não sejam os oferecidos pela banda base.

5º) Os participantes que não necessitarem de ensaios com os músicos da banda base, deverão comunicar previamente por escrito à comissão organizadora da mostra até o dia 18.09.2013 (no momento da reunião). Sendo esta informação de inteira responsabilidade do participante.



VI – DAS APRESENTAÇÕES:
Os compositores selecionados deverão, sob a supervisão e logística da coordenação da Mostra, realizar a apresentação na escola selecionada que irá receber o desdobramento “SESCANTA NA ESCOLA”. Estando ciente da importância dessa fase do evento a visita será efetivada nos dias 19 e 20.09.2013.

1º) As ordens de apresentação nos dois dias serão definidas por sorteio, na reunião com os selecionados, no dia 13.9.2013 e será realizado pela comissão organizadora da mostra juntamente com os autores e intérpretes das músicas selecionadas.

2º) Os cantores e grupos selecionados serão apresentados nos seguintes dias e horários:

a) Primeira Apresentação: será realizada no dia 03.10.2013 às 19h, apresentando seis (06) artistas ou grupos, sendo que os mesmos deverão apresentar as respectivas 03 músicas selecionadas.

b) Segunda Apresentação: será realizada no dia 04.10.2013, às 20h, apresentando seis (06) artistas ou grupos, sendo que os mesmos deverão apresentar as 03 músicas selecionadas.

c) Os participantes deverão estar presentes no local de apresentação 01 (uma hora) antes do inicio da mostra.

3º) Os pais ou responsáveis legais autorizam a participação de crianças e/ou adolescentes como autor e/ou intérprete na Mostra SESCanta Amapá, estando cientes das atividades a serem desenvolvidas, apresentando autorização legal da Vara da Infância e Juventude.


VII – DOS CERTIFICADOS E TROFÉUS 
Os 12 compositores e seus interpretes das 36 (trinta e seis) músicas selecionadas para participar da Mostra de Música SESCanta 2013, receberão certificados de participação e troféu.


VIII - DA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO BOTEQUIM:
Os doze (12) compositores responsáveis pela inscrição da Mostra SESCanta 2013, participarão do Projeto Botequim durante o ano de 2014;


IX – DA GRAVAÇÃO DO CD
1º) Os 12 (doze) selecionados (cantores e/ou grupos) cedem os direitos de suas músicas para a confecção do CD da Mostra de Música SESCanta Amapá 2013, com edição de 1000(mil) cópias;

2º) A Direção, Produção e Lançamento do CD da Mostra de Música SESCanta Amapá 2013, são de exclusividade do Serviço Social do Comércio – SESC Amapá.

3ª) O responsável pela inscrição da Mostra receberá sessenta e cinco (65) CDs a título de direito autoral da Mostra de Música SESCanta Amapá 2013. Não importando a quantidade de autores de cada música.


X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1º) A inscrição para participação na Mostra de Música SESCanta Amapá 2013, implica na aceitação integral deste regulamento por parte dos participantes.

2º) As decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Comissão de Seleção são irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo recurso de qualquer natureza;

3º) É facultada à Comissão Organizadora da Mostra, a utilização das músicas em sua totalidade ou em parte, para efeito de divulgação do evento, sem ônus para o SESC;

4º) Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora da Mostra;

5º) Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem às regras deste regulamento.

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