Eleitor faltoso tem menos de 20 dias para regularizar situação
Os eleitores que não compareceram e não justificaram ausência nas últimas três eleições têm menos de 20 dias para regularizar suas situações junto à Justiça Eleitoral. O prazo final para o eleitor faltoso é 25 de abril, após esse prazo os eleitores que não comparecerem terão os títulos cancelados.
Para se regularizar o eleitor deve comparecer a um Cartório Eleitoral de porte de documento oficial com foto e título eleitoral e pagar multa de R$ 3,50 por cada eleição que faltou, contando-se, para efeito de cancelamento, cada turno como uma eleição.
Conseqüências
Quem não estiver quite com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, no caso de aprovação em concurso público.
Fonte: Ana Barbosa - Assessoria de Comunicação do TRE - AP
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